Saiba o que é destinação de medicamentos

saiba-o-que-e-destinação-de-medicamentos

Anvisa esclarece sobre produtos destinados a drogarias e farmácias, hospitais e programas de governo, além de medicamentos de uso restrito em hospitais

Você sabia que existem conceitos que orientam a comercialização de medicamentos? De acordo com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), eles definem se o produto é de venda comercial, hospitalar ou institucional. Ou seja, se são destinados às drogarias e farmácias, aos hospitais ou a programas de governo.

Os conceitos devem ser seguidos pelas empresas que comercializam os produtos e devem ser conhecidos pelos profissionais de saúde. Confira abaixo as orientações da Coordenação de Bula, Rotulagem, Registro Simplificado e Nome Comercial (CBRES) da Gerência Geral de Medicamentos e Produtos Biológicos (GGMED) sobre os tipos de destinação:

Comercial: são medicamentos destinados ao comércio varejista (drogarias e farmácias), para venda direta ao paciente. São produtos com embalagem comercial e bula para orientar o seu uso. Possuem uma quantidade de unidades suficientes para até três meses de tratamento, nos casos de uso contínuo. Para consumo de curta duração, a quantidade é para até um mês. Essas regras não se aplicam aos medicamentos fracionados – vendidos em doses unitárias.

Hospitalar: produtos destinados à venda para hospitais, clínicas e ambulatórios. São medicamentos que devem ter seu uso administrado por profissionais de saúde. Contêm a frase “embalagem hospitalar” no rótulo, caixa ou pacote e bula para o profissional de saúde.

Institucional: destinados à venda para programas governamentais. Neste caso, os medicamentos têm embalagem institucional (da empresa e/ou Ministério da Saúde) e bula para o paciente.

Destinação de medicamentos

É importante observar que um mesmo tipo de medicamento pode ter mais de uma destinação. Embora as informações da bula sejam as mesmas, cada destinação conta com um modelo de rotulagem diferente, conforme sua comercialização (comercial, hospitalar e institucional).

Fonte: Anvisa


Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *