Graduação em Farmácia poderá ser abreviada: entenda a Medida Provisória nº 934

Graduação em Farmácia poderá ser abreviada: entenda a Medida Provisória nº 934
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Graduação em Farmácia poderá ser abreviada, mas estudante tem que ter cumprido alguns componentes.

A graduação em farmácia pode ser abreviada: Medida Provisória nº 934, de 1 de abril de 2020, autoriza as Instituições de Ensino Superior (IES) a encurtarem a duração dos cursos de Farmácia, Enfermagem, Fisioterapia e Medicina. A Portaria do Ministério da Eduação (MEC) nº 374, de 3 de abril de 2020, autoriza as IESs a anteciparem a colação de grau dos alunos, matriculados no último período do curso, oriundos dos cursos citados na Medida Provisória.

Ambas legislações estabelecem que o aluno de curso de graduação em Farmácia poderá usufruir dessa possibilidade desde que tenha cumprido setenta e cinco por cento da carga horária total do estágio supervisionado obrigatório.

Entretanto, as regulamentações não consideram as especificidades dos Projetos Pedagógicos dos cursos e das Diretrizes Curriculares Nacionais para cursos de graduação em Farmácia, uma vez que não liberam da obrigatoriedade do cumprimento da carga horária das atividades teóricas e práticas, do Trabalho de Conclusão de Curso e das Atividades Complementares.

Portanto, para requerer a antecipação da colação de grau, o aluno deverá ter cumprido setenta e cinco por cento da carga horária obrigatória do estágio, bem como todos os outros componentes curriculares estabelecidos para sua graduação.

Fonte: CFR-SP

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