AQUI TEM FARMÁCIA POPULAR CUIDADOS COM DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADE NAS ELEIÇÕES

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Em relação ao período de eleição e a divulgação do programa Aqui Tem Farmácia Popular, segundo informação divulgada no portal do Ministério da Saúde, não será permitido utilizar a logomarca do Governo Federal no período que se inicia em 07 de julho de 2018 e termina em 07 de outubro ou 28 de outubro de 2018 no caso de haver segundo turno.

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Essa proibição se dá de acordo com a Instrução Normativa nº 1 de 11 de abril de 2018 publicada no DOU de 13 de abril de 2018 que disciplina a publicidade em ano eleitoral.

A recomendação é que todo o material de publicidade (obrigatório e opcional) que a empresa credenciada no Programa Aqui Tem Farmácia Popular estiver utilizando deverá ter a logomarca devidamente coberta.

Clique para ver modelos de etiquetas adesivas para sobreposição:

Descredenciamento

Outra importante informação referente ao Aqui tem Farmácia Popular é que foi publicado no Diário Oficial da União, de 18 de maio de 2018, o Despacho referente ao descredenciamento das empresas que estavam em desacordo com o estabelecido no artigo 12, parágrafo 4º, da Portaria de Consolidação MS/GM nº. 5, Anexo LXXVII de 28 de Setembro de 2017, anteriormente previsto na PRT MS/GM 111/2016, CAPÍTULO II, Seção I, Subeção I – Da Adesão ao PFPB Aqui Tem Farmácia Popular, conforme segue:

§ 4º O estabelecimento credenciado que não realizar os testes de homologação de conexão entre o seu sistema eletrônico adotado e o Sistema Autorizador do Ministério da Saúde, no prazo máximo de 6 (seis) meses a contar do envio do “login” e senha provisórios, terá seu descredenciamento do PFPB publicado no DOU e somente poderá solicitar nova adesão ao PFPB após 6 (seis) meses, contados da data da referida publicação. (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 12, § 4º)”

A empresas descredenciadas não efetuaram no prazo estabelecido a migração do ambiente de homologação, no qual são realizados testes em relação ao sistema, para o ambiente de produção, onde de fato as vendas são realizadas, de forma que nunca realizaram dispensações/vendas no âmbito do programa, sendo assim, as empresas que se encontram nessa situação foram descredenciadas conforme regulamento.

Segundo o governo, a ação tem como objetivo garantir maior segurança ao Programa e coibir a prática de comercialização indevida de empresas cujos CNPJ’s encontravam-se cadastrados no Programa sem realização de vendas. O estabelecimento recebe automaticamente um “login” e senha provisórios para realizar testes de homologação de conexão entre o seu sistema eletrônico adotado e o Sistema Autorizador do Ministério da Saúde, após a publicação da adesão e o cadastro no sistema (Origem: PRT MS/GM 111/2016, Art. 12, § 1º). Ademais, as normas previstas são de conhecimento prévio das farmácias e drogarias, que ao solicitar a adesão e/ou renovação atestam estar ciente de todo o conteúdo e exigências previstas e se comprometem a cumprir as regras em face da relação contratual estabelecida.

Fonte: Febrafar.

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