Anvisa abre consulta pública sobre receituários controlados

Após a publicação, em novembro, da Lei n° 13.732, que permite que receitas de medicamentos controlados sejam aceitas em todo o território nacional, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) abriu a Consulta Pública 587. O objetivo é ouvir os órgãos de vigilância sanitária locais, o setor regulado e a sociedade em geral para definir regras sobre o tema. O prazo para contribuição vigora até o próximo dia 4 de fevereiro.

A consulta pública também debaterá uma proposta de Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) que institui um sistema informatizado para a distribuição de talonários e numerações de receituários de controle especial aos profissionais que fazem a prescrição de medicamentos controlados, às unidades hospitalares ou a qualquer outra unidade de assistência médica. A norma propõe que os requerimentos de receituários passem a ser feitos por meio digital, e não mais presencialmente.

Além disso, a autoridade sanitária competente deve utilizar o sistema para cadastrar os profissionais que prescrevem medicamentos controlados e os estabelecimentos onde atuam. Isso tornará mais ágeis, rápidas e seguras a distribuição de talonários e a numeração dos receituários de controle especial.

Atualmente, este gerenciamento é realizado localmente e alguns tipos de receituários têm validade somente no estado de origem da receita. Além disso, é necessário comparecer pessoalmente a cada solicitação feita. Os medicamentos de controle especial são aqueles que contêm substâncias ou plantas que estão nas listas do Anexo I da Portaria 344, de 1998, da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde.

As sugestões deverão ser enviadas eletronicamente, por meio deste formulário eletrônico. As contribuições estarão disponíveis para visualização no menu “Resultado”, inclusive durante o processo de consulta. Após o término da Consulta, a agência fará a análise das contribuições e, se julgar necessário, promoverá debates com a proposta de fornecer mais subsídios para discussões técnicas e para a deliberação final da Diretoria Colegiada (Dicol).

Fonte: Redação Panorama Farmacêutico

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